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Prefeituras-Bairro somam mais de 38 mil recadastramentos biométricos

Oito unidades da Prefeitura-Bairro realizaram o recadastramento biométrico de 38.280 eleitores em Salvador, no período de 1º de maio até as 16h30 desta segunda-feira (31). O levantamento é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e indica também que dos 1.945.581 eleitores de Salvador apenas 445.676 (22,91%) tiveram a digital cadastrada.
O cidadão que ainda não fez o recadastramento pode ser atendido nas Prefeituras-Bairro Subúrbio-Ilhas, Cajazeiras, Itapuã, Pau Da Lima, Cidade Baixa, Barra-Pituba, Cabula-Tancredo Neves e Valéria, mediante agendamento no site do TRE-BA. O funcionamento das unidades municipais é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com distribuição de senhas. Ainda não há previsão de quando os postos Centro-Brotas e Liberdade-São Caetano contarão com o serviço.
A convocação para o recadastramento biométrico foi realizada pelo TRE desde fevereiro desse ano, com o objetivo de oferecer mais segurança ao processo eleitoral e compor, futuramente, o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.
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O serviço é obrigatório em Salvador e em outras 51 cidades baianas, e deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2018. Caso contrário, o eleitor poderá ter o título cancelado, exceto para quem tem algum tipo de deficiência ou não tem condições de arcar com os custos para fazer o cadastro.
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Documentos necessários – Para se recadastrar, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante, ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, casamento ou separação, entre outros, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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