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Multas de trânsito e débitos de veículos vão poder ser parcelados no cartão de débito ou crédito

As multas de trânsito e outros débitos de veículos vão poder ser pagas em cartão de débito ou crédito, segundo a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Com a medida, os condutores vão poder parcelar suas multas junto aos órgãos de trânsito.
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A resolução altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. De acordo com o Conselho, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e também os outros débitos relativos ao veículo.
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. Ainda de acordo com o Contran, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
As multas de trânsito e outros débitos de veículos vão poder ser pagas em cartão de débito ou crédito, segundo a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Com a medida, os condutores vão poder parcelar suas multas junto aos órgãos de trânsito.
A resolução altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. De acordo com o Conselho, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e também os outros débitos relativos ao veículo.
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. Ainda de acordo com o Contran, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.

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